Relembramos que, desde a entrada em vigor, a 25 de maio de 2018, do novo regulamento geral de proteção de dados (RGPD), é necessário solicitar aos doentes que ainda não o tenham feito assinem o novo CI. É com agrado que constatamos que 7740 doentes já assinaram o novo modelo de CI, dos quais 4639 correspondem a re-consentimentos.
A SPR tem que estar em condições de demonstrar que o consentimento para a recolha e o tratamento de dados do Reuma.pt foi prestado por escrito pelo doente. Neste sentido, os centros deverão enviar para a SPR cópias de todos os CI assinados pelos doentes, podendo fazê-lo de uma de três formas:
- Importar directamente o CI assinado para o Reuma.pt;
- Enviar para reuma.pt@spreumatologia.pt o CI assinado digitalizado;
- Enviar, por correio, cópia do CI assinado para a sede da SPR.
No caso de falecimento ou de perdas de seguimento, é muito importante que esta informação seja registada no campo respectivo (Identificação do Utente → Fim de Seguimento). Só desta forma será possível continuar a utilizar as informações destes doentes em estudos futuros de forma anonimizada.
Não se esqueça: o preenchimento do Consentimento Informado é obrigatório e agora é mais fácil!
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