A 25 de Maio de 2018 entrou em vigor o novo regulamento geral de proteção de dados (RGPD) que visa garantir que o tratamento de dados pessoais é feito de forma lícita, leal e transparente, e exclusivamente para os efeitos específicos previstos na lei.
Os novos consentimentos informados (CI), que podem ser descarregados directamente do Reuma.pt, na página de “Identificação do Utente”, cumprem com todos os requisitos previstos no RGPD. Adicionalmente, a SPR tem que estar em condições de demonstrar que o consentimento para a recolha e o tratamento de dados do Reuma.pt foi prestado por escrito pelo doente.
É com agrado que constatamos que 4746 doentes já reconsentiram o registo no Reuma.pt.
Os centros deverão enviar para a SPR cópias de todos os CI assinados pelos doentes (importar para o Reuma.pt ou enviar para reuma.pt@spreumatologia.pt o documento digitalizado ou enviar por correio para a sede da SPR.
No caso de falecimento ou de perdas de seguimento, é muito importante que esta informação seja registada no campo respectivo (Identificação do Utente → Fim de Seguimento). Só desta forma será possível continuar a utilizar as informações destes doentes em estudos futuros de forma anonimizada.
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