No passado dia 25, entrou em vigor o novo regulamento geral de protecção de dados (RGPD). Esta directiva do parlamento europeu visa garantir que o tratamento de dados pessoais é feito de forma lícita, leal e transparente para com as pessoas singulares em causa, e exclusivamente para os efeitos específicos previstos na lei.
Para o efeito, foram elaborados novos consentimentos informados (CI) que podem ser descarregados directamente do Reuma.pt e todos os doentes têm que reconsentir usando o novo modelo de CI.
Adicionalmente, a SPR tem que estar em condições de demonstrar que o consentimento para a recolha e o tratamento de dados do Reuma.pt foi prestado por escrito pelo doente, sob pena de a recolha de dados ser considerada ilícita. Por este motivo, os centros deverão enviar para a SPR cópias dos CI assinados pelos doentes.
Sendo o novo CI de primordial importância neste processo, as alterações ao Reuma.pt foram mais vastas e afectaram essencialmente a área dos doentes, passando estes a conseguir visualizar diversas informações registadas no Reuma.pt, nomeadamente:
- Dados de identificação pessoal
- Situação laboral e escolaridade
- Consumo de álcool e tabaco
- Terapêuticas e tratamentos não farmacológicos
- Comorbilidades e alergias a fármacos
- Análises laboratoriais
- Vacinas
- Rastreios de tuberculose
- Quadro evolutivo e gráficos de evolução
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