Um biossimilar pode ser definido como um produto bioterapêutico que, em termos de qualidade, eficácia e segurança, é análogo mas não idêntico ao respectivo biológico de referência.
A oportunidade de aparecimento dos biossimilares deve-se à expiração das patentes dos biológicos, tendo a União Europeia aprovado o uso do primeiro biossimilar do Infliximab em Setembro de 2013. Actualmente, estão em uso dois biossimilares do já referido Infliximab - o Inflectra e o Remsima, prevendo-se para muito breve o uso do Benepali, primeiro biossimilar do Etanercept.
No início de 2014, a Sociedade Portuguesa de Reumatologia expressou a sua posição na utilização de biossimilares. De uma forma sucinta, esta posição é contrária à substituição dos biológicos pelos respectivos biossimilares. A substituição apenas deverá ser feita após pelo menos 6 meses de tratamento com o biológico em curso, deverá estar dependente da decisão do médico e do fornecimento ao doente da informação adequada.
A SPR recomenda ainda o registo no Reuma.pt de todas estas terapêuticas, por forma a monitorizar a sua eficácia e segurança, à semelhança do que acontece com os medicamentos biológicos originais.
No entanto, à presente data, apenas estão registados 51 doentes que fazem ou fizeram tratamentos com terapêuticas biossimilares, neste caso as do Infliximab. Dezoito doentes fazem ou fizeram Inflectra e 33 doentes fazem ou fizeram Remsima.
No ecrã de pesquisa de fármacos (imagem abaixo), a pesquisa é feita, por defeito, através do nome comercial. Caso o médico opte pela pesquisa pelo princípio activo, é necessário ter em atenção que é necessário escolher o nome comercial que vai ser efectivamente dispensado.
|